A escolha da tributação faz parte do processo de abertura de clínicas médicas — sendo extremamente necessária assim, para o sucesso do negócio. Desse modo, é nesse momento que muitos profissionais se perguntam se é viável optar pelo Simples Nacional para Clínicas Médicas.
Muitos profissionais da área ficam em dúvida sobre qual escolha de modelo tributário vai causar menos impacto nas finanças do negócio.Então? Quer saber mais sobre tributação médicos? Continue acompanhando o artigo!
Saiba o que é o Simples Nacional para Médico
O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios que não ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Assim, o modelo é o mais utilizado no país e permite o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma guia única.
Atualmente, o regime é dividido em 5 tabelas, ou anexos, e divide assim, as atividades econômicas entre esses grupos. Desse modo, as alíquotas utilizadas para realizar o cálculo dos impostos variam então, de acordo com os anexos e a receita bruta anual que a organização apresentou.
A Lei Complementar 155/2016 possibilitou, entre outras mudanças, a inclusão de algumas atividades econômicas, como os serviços médicos, que agora podem optar pelo Simples Nacional.
Veja as atividades incluídas:
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
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Entenda o fator R
Antes da Lei Complementar 155/2016, existia um anexo VI no Simples Nacional. Com a sua extinção, os integrantes do grupo passaram a estar no anexo V. Dessa forma, o fator R é um cálculo utilizado para descobrir se determinada empresa vai ser enquadrada no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional.
Caso o valor encontrado seja igual ou superior a 28%, o negócio pode optar pelo anexo III, se resultado for inferior a 28%, a organização pertence ao anexo V. Para descobrir, basta pegar o valor da folha de salários (incluindo pró-labore, salários, FGTS) dos últimos 12 meses e dividir pelo valor total que foi faturado no mesmo período.
As alíquotas do anexo V começam em 15,5%, enquanto as do anexo III iniciam em 6%. Por conta disso, todo empresário deseja ir para o anexo III, onde vão pagar tributos menos onerosos.
No entanto, para poder fazer isso é necessário fazer o cálculo do fator R e encontrar o resultado adequado, ou seja, ser maior ou igual a 28%. Apesar de ser uma conta relativamente simples, é aconselhável procurar um contador de confiança para ter certeza de que o cálculo será realizado adequadamente.
Vantagens do Simples Nacional para Clínicas Médicas
Como vimos, o Simples Nacional é uma das opções de tributação para clínicas médicas, mas como saber se ela é a melhor opção? Bom, para saber qual é o melhor regime tributário é sempre aconselhável solicitar uma análise com um especialista em contabilidade para médicos. Entretanto, conheça algumas das vantagens de escolher o Simples Nacional para Clínicas Médicas.
- unificação do pagamento dos impostos (por meio da guia única);
- redução da carga tributária (se comparada a outros regimes), dependendo do faturamento;
- mais facilidade e menos burocracia na contabilidade;
- possível redução de custos.
Abrir o próprio negócio pode significar mais dinheiro e liberdade na atuação profissional. Para que isso funcione, no entanto, é muito importante buscar formas de reduzir a tributação dos serviços médicos.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender como funciona o Simples Nacional para Clínicas Médicas. É fato que o Simples Nacional Médicos pode trazer muitos benefícios para a sua empresa, principalmente se a clínica for enquadrada no anexo III.
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