Alguns segmentos da economia possuem um ciclo operacional superior ao do exercício social. Embora represente proporcionalmente, valores muito mais significativos, esses segmentos precisam de uma contabilidade especial. A construção civil está inserida neste contexto.
O ciclo operacional é o período que vai da aquisição da matéria prima, passando pela produção, comercialização e recebimento dos valores contratados. Quando falamos em exercício social, estamos nos referindo a um período de 12 meses, geralmente de janeiro a dezembro, a menos que algo esteja definido no estatuto social da empresa.
Nas empresas de construção civil é preciso ter o cuidado no momento da elaboração das demonstrações contábeis no encerramento de um exercício. É preciso considerar as devidas proporções de receitas e despesas, já que as receitas obtidas normalmente são referentes a um produto (construção) em fase de elaboração.
Da mesma forma como são difíceis de elaborar, as demonstrações contábeis das empresas de construção civil também são difíceis de serem analisadas e de serem usadas como ferramenta para a tomada de decisões gerenciais e como fonte de informações para entidades externas, como fornecedores, investidores e instituições financeiras.
A contabilidade das empresas de construção civil precisa ser feita em um formato diferenciado, representando com fidelidade a posição patrimonial e os resultados do exercício, exigindo, portanto, conhecimento de pessoal capacitado e conhecedor da legislação específica. Profissionais especializados em contabilidade para construção civil.
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Construção civil: uso correto das contas na contabilidade
A contabilidade na construção civil exige a adoção de alguns procedimentos, como o uso correto das contas de resultados de exercícios futuros ou reconhecimento do lucro baseado na receita efetivamente recebida, por exemplo.
Com relação a esses procedimentos específicos para a elaboração das demonstrações contábeis, mesmo sendo uma empresa de capital fechado, a contabilidade deve ser adequada às práticas mais relativas do ponto de vista contábil.
Como se trata de um segmento de mercado relevante para à economia nacional, a contabilidade da construção civil deve apresentar a veracidade nas informações, com a correta análise dos valores que se referem às receitas e às despesas de um determinado período, utilizando critérios de contabilidade que possibilitem a qualidade na informação contábil apresentada.
A atividade imobiliária e a contabilidade na construção civil
A construção civil é responsável pela incorporação imobiliária e suas regras estão estabelecidas pela Lei n° 4.591/1964 que, no seu artigo 28, estabelece como sendo a atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou de um conjunto de edificações compostas por unidades autônomas.
Os recursos financeiros captados pelas empresas de construção civil para seus projetos são obtidos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de Recursos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de clientes ou recursos próprios da empresa.
Na venda das unidades imobiliárias, podem ocorrer diversas modalidades de financiamento e a própria venda pode ser feita depois da conclusão da obra ou com ela em andamento, conhecida como venda na planta. Além disso, a venda tanto pode ser feita à vista ou em parcelas, e as parcelas podem ser fixas ou reajustadas por algum índice estabelecido pelo Banco Central.
Vê-se, portanto, que a contabilidade na construção civil é bastante complexa, exigindo conhecimento de profissionais especializados em contabilidade para construção civil, para geração de dados consistentes nas demonstrações contábeis.
O setor de construção civil possui uma representatividade bastante significativa na economia nacional, movimentando uma parcela substancial da renda de cada cidadão, atuando com produtos que são necessários do ponto de vista social, oferecendo infraestrutura e habitação.
A construção civil também contribui para a inclusão social de pessoas que não possuem maior qualificação profissional e que não têm fácil acesso ao trabalho, à renda e à sua participação no mercado.
Diante de sua diferenciação com relação às outras empresas, a construção civil deve ser objeto de maiores cuidados com relação à contabilidade, considerando todas as suas características próprias.
A natureza fiscal da construção civil
As empresas do segmento, além de tudo, possuem diversas formas específicas de natureza fiscal, jurídica e societária, o que torna a contabilidade na construção civil ainda mais complexa para o correto atendimento da legislação.
É preciso considerar que as empresas de construção civil também trabalham com dois regimes de apuração de suas receitas, como o regime de competência para as receitas de aluguéis, de serviços prestados e outras receitas, sejam elas à vista ou a prazo, o que vai exigir uma correta apropriação dessas receitas, independente do seu recebimento efetivo.
Sobre essas receitas é preciso lembrar que vão incidir os impostos, diferenciando-as ainda mais, uma vez que a receita pode estar apropriada mas não ter sido recebida. O regime de caixa funciona para empresas que fazem transações à vista e seu entendimento é muito mais prático.
No entanto, quando se trata da contabilidade na construção civil, é necessário trabalhar com a apropriação depois de constatado o recebimento, colocando-se os valores para o resultado e para o cálculo da carga tributária.
A empresa responsável pela contabilidade na construção civil deve ter um cuidado especial também com os custos, que devem ser apropriados segundo as receitas efetivadas, ou seja, havendo uma venda a prazo de uma unidade imobiliária, deverá se apropriar o custo no instante em que for efetivada a receita, considerando as parcelas estabelecidas de acordo com o contrato de compra e venda.
Esse custo, evidentemente, deve ser apropriado proporcionalmente à parcela recebida, devendo ser feito dessa forma para não criar qualquer distorção no resultado. Sempre que for efetivada uma receita, é necessário apropriar o custo e verificar depois a carga tributária.
Diferenças entre empresas de construção civil e incorporadoras
Qualquer contribuinte que trabalha com compra e venda de imóveis ou que faça o desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de edifícios e casas destinadas à venda, assim como uma pessoa física considerada como empresa individual por trabalhar com incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, deve ser considerada uma empresa, de acordo com a legislação, precisando apurar seus resultados operacionais para fins de tributação.
No entanto, existe uma observação importante, já que essas regras não são aplicadas às empresas consideradas empresas individuais por trabalharem com venda de imóveis às empresas a que estiverem vinculadas. Essa variação traz maior complexidade à contabilidade na construção civil.
Para solucionar esses problemas e estabelecer os critérios necessários para a correta contabilização de uma construtora, procure um escritório de contabilidade especializado em contabilidade para construção civil com profissionais que possam oferecer informações e condições de uma contabilidade gerencial precisa e que atue dentro da legislação.
Se quiser saber mais sobre a importância da contabilidade na construção civil, entre em contato conosco. teremos um imenso prazer em interagir com você sobre estes e outros assuntos referente ao segmento da construção civil.
Até a próxima!