As taxas de benefícios sociais no segmento da construção civil possuem uma composição bastante própria, devendo ser aplicadas sobre os salários dos horistas, a uma taxa de cerca de 126% e, no salário dos mensalistas, em torno de 76%. Existem algumas variações de região para região e de acordo com determinados itens de incidência ou reincidência.
A legislação brasileira, principalmente depois da promulgação da Constituição, adicionou diversos benefícios sociais aos trabalhadores, benefícios esses que antes ficaram ao critério dos empregadores. Os gastos que as empresas consideram como caráter voluntário eram lançados como despesas indiretas, compondo a taxa de BDI, ou Benefícios e Despesas Indiretas.
A partir de 1987, por exemplo, tornou-se obrigatório o pagamento do vale transporte entre a residência e o local de trabalho de todos os trabalhadores, havendo também a incorporação de outros benefícios sociais.
Entre eles está o fornecimento de alimentação e, segundo Acordos Coletivos de Trabalho entre sindicatos patronais e trabalhadores, também o lanche da manhã, e a obrigatoriedade do fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual ficou regulamentada através da Norma Regulamentadora NR-6.
Todos os encargos estão diretamente relacionados às funções dos trabalhadores, constituindo-se em encargos complementares de mão de obra, devendo ser somados aos benefícios sociais antes de serem aplicados aos respectivos salários, deixando, portanto, de serem despesas indiretas para se tornarem custos diretos.
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Os benefícios sociais e as exigências do governo federal
O que comentamos sobre os benefícios sociais está diretamente ligado ao novo sistema de prestação de contas implantado pelo governo federal, o e-Social.
O e-Social é um projeto criado pelo governo e pela Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal, que coleta as informações referentes às obrigações acessórias e aos benefícios sociais dos trabalhadores da construção civil.
Considerando de forma prática, o e-Social tem como objetivo simplificar a apresentação de transmissão de todas as informações sobre os empregados, com tudo o que se refere à sua atuação na empresa.
Para a empresa de construção civil, o principal benefício é a redução do tempo consumido na coleta de dados e na sua remessa aos órgãos responsáveis, embora também tenha implicações sobre a mudança de cultura das empresas, adaptando os sistemas de Recursos Humanos e organizando todas as informações.
Para atender o e-Social e apresentar todos os benefícios sociais prestados, são necessários pelo menos 43 documentos, que devem ser apresentados ao sistema, contendo mais de 1.500 campos de informação. A mudança gera impacto em cerca de 6 milhões de empresas e de 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Para a empresa de construção civil, portanto, existe a necessidade de contratação de técnicos especializados que possam garantir que todas as informações sobre os benefícios sociais prestados e todas as condições exigidas pela legislação serão atendidas.
O e-Social será obrigatório à partir de 1 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 Milhões em 2016 e 1 de Julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. As empresas que não se adequarem estarão sujeitos à pena de multas, devendo ainda serem considerados os custos para resolver a falta de planejamento.
O que muda com o e-Social para as empresas de construção civil?
A principal mudança para as empresas de construção civil será a forma como ela presta conta dos benefícios sociais e da situação trabalhista. Antes do e-Social, a empresa reportava as informações para órgãos diferentes, em formatos diferenciados de relatórios.
Com o e-Social, a empresa repassará as mesmas informações sobre benefícios sociais e obrigações trabalhistas num único formato, para uma única plataforma de dados, que ficarão num bando de dados para atender a todas as necessidades de todas as entidades para fins de fiscalização.
Para fazer o repasse das obrigações sociais e informações trabalhistas no novo formato do e-Social, atendendo às exigências governamentais, a empresa de construção civil deverá envolver todos os seus departamentos: recursos humanos, departamento de pessoal, área financeira, área fiscal, departamento contábil, setor jurídico, segurança e medicina do trabalho, desenvolvimento e treinamento, recrutamento e seleção, cargos e salários e benefícios sociais.
Havendo a necessidade de juntar muito mais informações do que anteriormente, a empresa precisará ter uma preparação adequada para o e-Social, mantendo a casa em ordem para não perder prazos, melhorando seus processos e organizando todas as informações.
Principais pontos que exigem atenção no e-Social
Os principais pontos que exigem atenção para prestar informações sobre benefícios sociais e obrigações trabalhistas na construção civil são os seguintes:
- Legislação: acompanhamento da legislação para chegar se as informações estão de acordo com o que ela determina;
- Processos: redefinição dos processos diretamente ligados à geração de informações exigidas pelo e-Social;
- Sistemas: análise dos sistemas de informação aplicados nos processos de trabalho de cada área envolvida;
- Infraestrutura: análise dos sistemas de trabalho para verificar a necessidade ou não de novos sistemas para geração das informações sobre benefícios sociais e obrigações trabalhistas;
- Profissionais: definição de pessoas responsáveis pelas informações de cada área, capacitando e conscientizando os profissionais e da importância das informações corretas;
- Comunicação: manter as áreas envolvidas na geração das informações trabalhistas e benefícios sociais integradas, considerando ser este o ponto chave para o processo correto do e-Social.
Os benefícios sociais e obrigações trabalhistas na prática no e-Social
O cumprimento de todas as obrigações exige que as informações do setor de recursos humanos, contábil e financeiros estejam atualizadas e digitalizadas, exigindo o uso de um software de gestão eficiente para tanto.
A empresa de construção civil deverá ter todas as informações referentes aos seguintes eventos:
- Férias, rescisão, afastamentos, alterações de locais de trabalho;
- Controle do registro de ponto e carga de trabalho, como horas extras, banco de horas, atrasos, faltas e saídas antecipadas;
- Informações sobre saúde ocupacional, como atestados médicos ou acidentes de trabalho;
- Retirada e devolução de EPIs;
- Histórico de cargos e salários;
- Histórico de benefícios sociais;
- Informações detalhadas de documentos pessoais dos empregados;
- Informações sobre admissão de empregados e sobre autônomos.
O processo também vai exigir gerenciamento de todas as informações sobre Medicina e Segurança do Trabalho, controle de gestão de cargos e salários, e gerenciar o processo de recrutamento, seleção e admissão de forma integrada. Por isso, é muito importante para sua empresa de construção civil contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para construção civil, para que possa se adequar às exigências do e-social e estar totalmente regularizada com as exigências do fisco trabalhista.
Caso sua empresa de construção civil tenha necessidade de maiores informações, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para fazer a adequação de sua empresa e atender todas as necessidades de informações sobre benefícios sociais e obrigações trabalhistas e o e-Social.
Até breve!