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Acabe Com Suas Dúvidas Sobre Como O CEI Impacta Na Folha De Pagamento Dos Colaboradores Da Sua Obra!
Se você está cadastrado no CEI e tem dúvidas sobre como realizar a folha de pagamento, acabe com elas agora mesmo!
Quem dera realizar uma obra fosse tão simples e se resumisse apenas a planejar, executar e pronto, obra pronta, não é mesmo?
Porém, sabemos que a realidade está bem longe de ser essa, afinal, são diversos os aspectos que precisam ser analisados e geridos para que todos os processos e pessoas que envolvem uma obra sejam bem geridos.
Dessa forma, sabemos que cuidar de uma obra não é simples e, comumente, gera muitas dúvidas…
Por isso, hoje, vamos abordar um tema muito importante, para acabar com suas dúvidas e garantir a regularidade: a folha de pagamento.
Mas, antes, precisamos falar um pouco sobre o CEI…
CEI é a sigla para Cadastro Específico do INSS, e é utilizado por pessoas físicas, como forma de serem equiparadas por lei a empresa.
Ou seja, é uma pessoa física que, ao realizar sua atividade, é vista e cumpre com suas obrigações para com uma empresa.
Levando isso para a construção civil, se você decidir realizar uma obra, contratando os funcionários necessários para isso, o CEI irá te equiparar a uma construtora civil.
Em caso de pessoas jurídicas, é basicamente o cadastro que irá vincular sua obra com a Receita Federal, que estabelece regras trabalhistas que devem ser cumpridas.
Qual impacto para sua construtora?
Bom, apesar de termos explicitado o caso da utilização para PF, como uma construtora, você se encaixa como PJ e, o grande impacto está nas obrigações que você precisa cumprir em relação aos colaboradores.
Como sua construtora é a que deve ter o CEI, ela deverá cumprir com o que a Receita Federal prevê.Dentre estas obrigações, temos a folha de pagamento, que vamos falar de forma mais específica agora.
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Como elaborar a folha de pagamento sem erros?
Erros na folha de pagamento podem ser extremamente prejudiciais para a sua construtora, e evitá-los é primordial.
Por isso, vamos te dar um breve passo a passo de como realizar:
Dados
É preciso evidenciar os dados da construtora e do colaborador, como nomes, CNPJ e CPF, dentre outros.
Horas trabalhadas
Aqui, é preciso calcular as horas trabalhadas e analisar juntamente com a jornada de trabalho estabelecida para verificar se foram cumpridas todas as horas, se existem horas extras ou horas que faltaram.
Descontos
Os descontos provém de dois fatores:
- Atrasos e faltas não justificadas;
- INSS, VT e demais benefícios que a empresa ofereça e o funcionário opte por usufruir.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é essencial e previsto pela CLT.
O desconto do FGTS não pode ser feito do salário do próprio colaborador, pois, deve ser pago pela empresa, com uma alíquota de 8%.
Salário líquido
Após todos esses passos, é possível obter o valor do salário líquido do colaborador, com o valor que o mesmo irá oferecer.
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Sabemos que cuidar de tudo não é simples, mas você não precisa cuidar de tudo sozinho!
Nós, da Capital, temos um time preparado e completo, com expertise em construtoras, que está pronto para te atender a garantir a conformidade que você precisa para atuar sem problemas.
Sendo assim, não hesite em contar conosco!

