Os impactos da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem aplicação para qualquer tipo de pessoa jurídica, não importa o tamanho ou lucratividade, localizada em território nacional.
Abrange não somente as operações online, mas também as operações realizadas no formato físico, que tratam de dados pessoais.
O mundo dos negócios precisa de fornecedores, sejam de serviços ou produtos.
Além disso, não basta que a empresa realize a compra do que necessita, existe todo uma cadeia logística envolvida, onde novas empresas provem estes serviços.
No momento da contratação, as empresas utilizam o departamento de compras ou suprimentos ou “supply chain” para gerenciar este processo.
Cada vez mais, os fornecedores tem que prover informações sobre a qualidade dos produtos e serviços, a respeito da reputação de suas respectivas empresas e demonstrar que possuem preços adequados as necessidades dos clientes.
Significa dizer, que o processo de contratação de um fornecedor está mais complexo.
Muitas empresas que operam corretamente, além de realizarem uma análise técnica/financeira do fornecedor, também avaliam se o mesmo possui programa de Compliance implementado e, agora, também querem ter certeza que estas empresas estão aderentes as novas regras da LGPD.
As empresas que não atenderem estes requisitos podem estar fora do jogo ou perderem competitividade no mercado em relação aos seus competidores, que já enxergaram a importância de estarem aderentes a legislação brasileira voltada para Compliance e LGPD.
Ter um programa de LGPD implementado pode ser um diferencial competitivo, pois ainda temos empresas que não acreditam que esta lei irá “pegar”.
Ainda existem outras que estão aguardando o dia 1º de agosto de 2021, para verificar se a Agencia Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) de fato irá cumprir com seu papel institucional.
Se analisarmos os serviços de logística, verificamos que existem diferentes formatos, como o transporte viário, hidroviário, aéreo e agora com a utilização de drones também.
Cada vez mais a tecnologia está abrindo caminho para novos modelos de negócios logísticos e integrando com pessoas.
Porém nada disso é possível se não soubermos os dados pessoais necessários para a entrega de produtos, os dados do produto para a taxação correta, os dados nas ordens de serviços e “canhotos” (físicos ou virtuais) para os controles e auditorias corretas.
A logística também é um mercado muito promissor e com muitas interações entre pessoas e diferentes fornecedores, o que abre portas para o mercado de seguros que tem suas exigências para prover este serviço.
Como por exemplo, monitoramentos de câmeras, controles de acesso, auditorias e controles de documentações.
Em todas essas exigências das seguradoras são considerados dados pessoais (direta ou indiretamente), o que torna a LGPD ainda mais profunda no seu entendimento e abrangência.
A logística conta com uma particularidade que nenhum outro setor da economia tem, a troca e interação com outros terceiros para a entrega da mercadoria.
Essa capilaridade de entrega por empresas de grande porte só é possível com a interação com empresas de pequeno porte e centros de distribuição com outros terceiros internos.
Muitas vezes, a necessidade de incluir terceiros no processo é por uma questão técnica também, o know-how, o como fazer aquela parte específica do processo para um melhor atendimento ao cliente.
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