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Se você quer contratar novos profissionais para a sua clínica odontológica, precisa saber como funcionam os contratos de trabalho para dentistas!
Os contratos de trabalho para dentistas podem variar, e se você quer contratar novos profissionais, precisa entender exatamente como funcionam esses contratos!
Bem, dentistas são profissionais liberais, para começar. Esse é o primeiro dado que você precisa saber antes de começarmos.
Os contratos de trabalho para dentistas
Por padrão, clínicas particulares (setor privado) e o setor público contratam funcionários dentistas no regime CLT, mas no caso do setor público, também pode acontecer a contratação por estatuário, sendo que mesmo assim, a base é a CLT.
Mas, se ambos seguem a CLT, qual a diferença, afinal?
A diferença é que quem trabalha no setor público só pode ser demitido após a condução de um inquérito administrativo que comprove falta grave.
Existem, ainda, os contratos temporários, que seguem algumas diferenças, se compararmos aos modelos de trabalho já especificados, mas falaremos deles daqui a pouco. Por enquanto, entenda como é regulamentado o trabalho de um dentista contratado, tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.
Principais pontos que devem constar no contrato de trabalho do dentista:
- O piso salarial de médicos e dentistas é de 3 vezes o salário mínimo vigente.
- Horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% quando acontecem de segunda a sábado. Se por algum acaso as horas extras acontecerem em um domingo ou feriado, o acréscimo é de 100%.
- O adicional noturno garante remuneração de 20% a mais, sendo realizado das 22h às 5h do dia seguinte.
E no caso do contrato temporário, como fica?
Um dos contratos de trabalho para dentistas que tem sido bastante procurado é aquele voltado aos prestadores de serviço, que se enquadram como Pessoas Jurídicas (PJ). É muito utilizado para trabalho temporário, normalmente para substituir temporariamente um colaborador doente ou que, por algum motivo, foi afastado ou demitido.
Esses contratos devem ser redigidos em acordo entre o prestador de serviços e o contratante, de forma a satisfazer os interesses de ambos.
Mas, nem por isso significa que não existem regras a serem seguidas! Atenção:
- Se, por algum motivo, a empresa de terceiros não efetuar o pagamento previdenciário, o prestador de serviços deverá cumprir a lei e quitar a dívida.
- Se a contratação envolver qualquer tipo de esquema para reduzir encargos trabalhistas e o contrato temporário não for, na realidade, temporário, a justiça entende como vínculo empregatício (a exemplo desta matéria).
Basicamente, todos os contratos de trabalho para dentistas foram pensados de forma a proteger tanto o contratado quanto a empresa contratante, mas é preciso ter atenção às necessidades da sua clínica e também às exigências do contratado.
Conte com a assessoria de um contador para cuidar de tudo isso!
A melhor forma de garantir a integridade da contratação e também da sua empresa, mantendo os direitos do contratado, é contar com a ajuda de um contador especializado na contabilidade para dentistas. Assim, você não terá absolutamente nenhuma preocupação. Conte com a Capital para isso!
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