Você descobriu que seu vizinho anda espalhando informações a seu respeito pelo bairro. Esse fato ocorre como o objetivo denegrir sua imagem e tem prejudicado sua relação no comércio. Isso é crime?
Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim.
“[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.”
Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.
Digamos que você deve na loja de roupas perto de casa. Por esse problema, a dona do estabelecimento tem todo o direito de buscar seus direitos via judicial, a fim de realizar a cobrança. No entanto, se ela sair comentando pela vizinhança que você é um mau pagador, pode ser acusada de denegrir sua imagem. Ou seja, a dívida é real, mas esse fato não dá o direito de causar danos à reputação de alguém.
E quando se tenta denegrir imagem com mentira?
Nesse caso, o crime cometido é a calúnia, que prevê entre seis meses e dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Peguemos o mesmo exemplo da loja de roupas. Vamos dizer que você nunca comprou no local, mas mesmo assim a dona fala para outras pessoas que você entrou, pegou uma camiseta e não pagou. Resumindo, ela diz que você furtou o item.
Nesse caso, ela está usando uma mentira para denegrir sua imagem e também está sujeita a responder por isso na Justiça.
O que fazer quando alguém tenta denegrir sua reputação?
É importante que você junte documentos que provem que a pessoa está tentando denegrir reputação. Se for virtualmente, salve e-mails, mensagens e faça capturas (printscreen) das telas. Contar com testemunhas também é importante no processo, assim como registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia da sua cidade.
Além disso, é aconselhável buscar assessoria jurídica junto a um advogado especializado em casos de difamação. O profissional lhe auxiliará com todos os passos jurídicos do processo.
Curiosidade sobre “denegrir”
A palavra denegrir é bastante usada para definir o crime de difamação. No entanto, muitos profissionais e associações que lutam pela igualdade de direitos afirmam não ser o termo mais adequado, pois pode ter cunho pejorativo. Desse modo (e como redatado no Código Civil), melhor optar pelo termo difamar.
Fonte: MundoAdvogados.com.br