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Todo profissional que deseja deslanchar na carreira, objetiva o sucesso. E há quem não cogite ser empregado, preferindo atuar como proprietário de um negócio.
Sem dúvida alguma, atuar como dono do próprio consultório é sempre a saída mais dinâmica que existe para performar da maneira que mais lhe agrada e com as ferramentas que acha mais convenientes, dentro do que é proposto pela saúde.
Muitas pessoas ainda hoje atuam dentro da informalidade, mas principalmente se tratando da carreira médica ou odontológica é preciso estar consciente sobre as penalidades de proceder dessa forma.
Portanto, se você tem consciência que precisa abrir seu consultório e formalizar o seu negócio assim como é exigido, preste atenção no que vai precisar.
Para trabalhar de forma legalizada com seu consultório odontológico, você necessitará de alguns apoios, como:
- Alvará da vigilância sanitária.
- Alvará de funcionamento.
- CNES.
- LIMPURB
- Receituários.
- CCM pessoa física.
Explicando cada uma dessas necessidades, você entenderá os motivos pelos quais cada documento deste se torna tão fundamental para seu empreendimento.
Alvará da vigilância sanitária
Todo e qualquer profissional da área da saúde precisa deste alvará, se quiser legalizar o seu negócio e atuar de maneira padronizada e legal, dentro das conformidades. Caso o consultório odontológico não tenha esse documento, será multado.
Este documento é emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Regional, e em casos em que a sua solicitação não pode ser atendida na cidade, será preciso recorrer a Diretoria da Vigilância Sanitária.
Para tirar esse alvará de vigilância será necessário:
Pessoa física: CRM, carteira da classe.
Pessoa jurídica: CNPJ, CRM, carteira da classe e o contrato social da empresa.
CNES
Qualquer consultório estabelecido, precisa para poder atuar sem problemas ou prejuízos, ter um alvará de funcionamento. Ele também é exigido quando há necessidade de renovação do CREMESP e se torna necessário quando é preciso fazer associações e credenciamentos com:
- Convênios.
- Bancos.
- Empréstimos.
Nos casos em que o empreendedor de consultório odontológico não possui esse alvará de funcionamento, será obrigado a pagar multa de acordo com a visita dos fiscais da prefeitura que sempre estão atentos a irregularidades.
Para retirar o alvará de funcionamento para consultório odontológico é preciso:
Pessoa jurídica – Carteira de classe, CNPJ, CRM, capa de IPTU e CT social.
Pessoa física – Carteira da classe, CRM, Capa do IPTU.
CNES
Chamado de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES é um documento para médicos credenciados que trabalham em conjunto com os convênios de saúde.
O CNES visa:
- Atendimento de reembolso.
- E atuação dentro das normas da ANS – que é a Agência Nacional de saúde.
LIMPURB
Todo consultório odontológico trabalha com resíduos e materiais de descarte. Constantemente são feitos vários procedimentos bucais, que resultam em lixo. Portanto, o documento LIMPURB é obrigatório para todas as clínicas e consultórios.
Este documento é referente a Coleta de Resíduos de Saúde.
Os fiscais estão sempre atentos, visitando vários consultórios odontológicos para verificação deste e dos demais documentos que são relevantes. Se porventura for encontrado inconformidade com esses, ou até mesmo com relação a inexistência deles, o consultório é multado.
O que é necessário para retirada do documento?
Pessoa física: CCM, CRM e IPTU.
Pessoa jurídica: CCM, IPTU, CRM e CNPJ.
Portanto, agora que já está ciente do que é necessário para atuar de forma legal com seu consultório odontológico, busque a ajuda de um contador especializado em contabilidade para clínicas odontológicas, para ter um parceiro em sua jornada empreendedora!
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