Um profissional da área da saúde precisa entender a DMED, o que é e como fazê-la. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, está no lugar certo! Descubra agora informações esclarecedoras sobre essa declaração!
É muito importante que os especialistas da esfera da saúde, conheçam todas as obrigações que envolvem sua área de atuação, sendo assim, é preciso dominar a DMED, o que é e como realizá-la.
São muitas as tarefas obrigatórias que devem ser cumpridas pelo profissional desse campo tão importante, por isso estamos aqui para facilitar esse procedimento.
Descubra agora tudo o que é necessário para dominar e realizar a DMED, evitando assim, qualquer problema burocrático!
Vamos lá!?
DMED, o que é?
O primeiro e fundamental passo para entender todo procedimento que envolve a DMED, é conhecer o seu conceito e o motivo de sua criação.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde foi instituída por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 985, em 22 de dezembro de 2009.
Sendo assim, ela tem o intuito diminuir o cruzamento de informações em relação ao pagamento declarado no Imposto de Renda do paciente e as informações que são apresentadas pelos servidores.
Assim como a Declaração do Imposto de Renda, a omissão de dados e a não realização desse procedimento, também está sujeita à penalização como multas, e em casos graves, à detenção.
Eu preciso fazer a DMED?
Agora que você já sabe o que é a DMED, é preciso descobrir se você também precisa realizar essa declaração.
Entre os profissionais que devem realizar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, estão:
- Pessoa Jurídica e prestadora de serviços na área da saúde;
- Pessoa Jurídica que oferecem a prestação de serviços, desde que tenham a autorização de funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- Operadores e prestadores de serviços à saúde de planos privados; e
- Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica.
Como declarar a DMED?
Portanto, se o seu perfil se enquadra nos citados acima, é muito importante que você faça a DMED.
Então a sua dúvida está em como realizar essa declaração?
Chegou a sua hora de entender os passos que envolvem esse procedimento!
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde deve ser feita por meio de uma plataforma disponibilizada no site da Receita Federal.
Atenção: todos os dados devem ser apresentados nesse programa até o dia 28 de fevereiro do ano vigente.
As informações que devem ser apresentadas são:
- Nome completo, número do CPF e valores recebidos pelos prestadores de serviço e responsável pelo pagamento;
- Em relação ao beneficiário dos serviços, nome e número do CPF;
- Em relação ao beneficiário dos serviços menor de idade, nome e data de nascimento; e
- Valores pagos que constam nas notas fiscais.
Por isso, muito importante realizar esse procedimento com toda cautela e veracidade, para que assim, não existam problemas na fiscalização desses dados.
Não tenha mais medo e dúvidas!
Com nossas informações sobre o DMED, o que é e como fazer, cumprir as obrigações referentes à área da saúde será uma tarefa muito mais fácil!