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Querendo exercer a profissão como autônomo? Chega de dúvidas! Descubra agora mesmo se fisioterapeuta pode ser MEI e comece o seu negócio de acordo com a lei!
Uma das grandes questões que cercam estudantes, recém-formados ou profissionais da saúde que estenderam seus conhecidos à área da fisioterapia é: “fisioterapeuta pode ser MEI?”.
Então, como maneira de te auxiliar com essa questão, e garantir a melhor escolha do seu modelo empresarial, nós, da Capital Contabilidade, preparamos essa postagem para você. Confira!
Primeiro, vamos entender, o que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI), é uma forma de enquadramento tributário do regime Simples Nacional, criado com o objetivo de facilitar a inserção de profissionais autônomos no mercado de trabalho.
A grande vantagem do MEI, além da facilidade burocrática do sistema de enquadramento, está no baixo valor da carga tributária, onde, para empreendedores prestadores de serviços, o recolhimento dos impostos fica estabelecido em R$ 52,70, sendo esse valor referente à:
- R$ 5,00, ISS – Imposto Sobre Serviço; e
- R$ 47,70, 5% do salário mínimo estabelecido pelo decreto nº 9.255/17, no valor de R$ 954,00.
Contudo, não é todo o empresário que pode ser enquadrado como MEI. Existem algumas restrições estabelecidas pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como:
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- O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa;
- O micro empreendimento deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
- O profissional deve estar com o nome limpo, isto é, não possuir pendências com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas;
- Deve de enquadrar na tabela de exercícios do MEI.
Entendido, mas afinal, fisioterapeuta pode ser MEI?
Infelizmente não! Como citado acima, o microempreendedor precisa estar listado nas atividades permitidas para a prestação de serviço como MEI e como os fisioterapeutas exercem uma atividade de natureza intelectual regulamentada por lei, como odontólogos ou demais médicos, eles não podem ser enquadrados como MEI.
Mas, o fisioterapeuta pode ser autônomo!
Para se regulamentar como fisioterapeuta autônomo é preciso recolher:
- IRPF;
- ISS;
- INSS.
Que são calculados com base no seu faturamento por meio de uma tabela progressiva.
Podendo ser deduzidas as suas despesas com o IRPF por meio de livro caixa, o que reduz a sua carga tributária a ser recolhida.
No entanto, caso você preste serviços a uma empresa, sem vínculo empregatício, a mesma, além de pagar seus honorários, deverá custear o INSS.
Ou, optar pelo Simples Nacional!
Uma alternativa viável aos fisioterapeutas autônomos é a abertura de uma empresa como Simples Nacional.
Desta vez, não como MEI, mas como uma microempresa, você pode deduzir, baseando-se no Anexo III do Simples, uma carga tributária muito menor do que como autônomo, pois a medida que o seu faturamento aumenta a taxa do Simples, que substituiria o IRPF se torna menos custosa, enquanto o INSS, pode se manter o mesmo.
Então, caso você esteja decidido a finalmente abrir uma empresa, entre em contato com a Capital e nós faremos uma simulação para o seu negócio!
Extra: Cuidado com a terceirização ilegal!
Muitas clínicas de fisioterapia afirmam que fisioterapeuta pode ser MEI e demitem seus colaboradores para contratá-los como Microempreendedores Individuais, contudo essa é uma prática ilegal!
Portanto, caso tenha dúvidas relacionadas a tributação da sua atividade como fisioterapeuta, conte com os serviços da Capital Contabilidade!
A Capital é um escritório de contabilidade em Brasília, caso queira saber mais sobre os nossos serviços de contabilidade para clínicas de fisioterapia e fisioterapeutas, entre em contato conosco e, justos, iremos definir estratégias de sucesso para o seu negócio!
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