Migrar de MEI para ME: Guia Essencial para Evitar Problemas Fiscais na Transição Empresarial
Descubra como transformar seu negócio de MEI para ME sem dores de cabeça fiscais e prepare-se para um crescimento sustentável com nosso guia especializado
Migrar de MEI para ME é um passo fundamental para empreendedores que estão expandindo suas operações. Embora seja um sinal claro de crescimento, essa mudança exige atenção redobrada à parte fiscal e burocrática. Muitos empresários se sentem inseguros diante das obrigações e riscos envolvidos no processo.Neste guia completo, você vai entender como migrar de MEI para ME passo a passo, quais são os principais desafios e como garantir que essa transição represente avanço, e não complicação.
Por que Migrar de MEI para ME é um Marco de Crescimento?
A transição de MEI para Microempresa (ME) ocorre geralmente por três motivos principais:
- Ultrapassagem do limite de faturamento anual (R$ 81 mil);
- Necessidade de contratar mais de um funcionário;
- Expansão da atuação ou mudança de atividade não permitida ao MEI.
Ao realizar essa mudança, você abre novas possibilidades:
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- Participar de licitações públicas;
- Ampliar equipe e estrutura;
- Ter acesso a financiamentos maiores e melhores taxas de crédito;
- Operar com maior liberdade contratual e societária.
No entanto, com esses benefícios, vêm novas responsabilidades fiscais e contábeis que exigem organização e suporte profissional.
Quais os Riscos Fiscais ao Migrar de MEI para ME sem Planejamento?
Ignorar detalhes da mudança pode gerar prejuízos. Veja os riscos mais comuns:Tributação inadequada: após a migração, sua empresa deve escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Multas por atraso: se o processo de migração não for feito corretamente e no prazo, você pode cair na malha fina, sofrer penalidades ou até ser desenquadrado do Simples Nacional.Perda de benefícios fiscais: MEIs têm isenção de várias obrigações. Como ME, essas obrigações passam a valer (ECF, DCTF, emissão de NFe, entre outras). Desorganização na folha de pagamento: com mais funcionários, aumenta a responsabilidade trabalhista e a exigência de controle de jornada, encargos e obrigações acessórias.Dica de especialista: muitos empreendedores adiam a migração por medo do aumento de impostos, mas com um bom contador, é possível estruturar essa mudança de forma vantajosa e segura.
Como Migrar de MEI para ME: Passo a Passo Detalhado
A seguir, veja como fazer a migração de forma correta e estratégica:
1. Verifique o motivo da migração
- Ultrapassou o limite de faturamento?
- Vai contratar mais de um colaborador?
- Sua atividade econômica mudou? Se sim, a migração é obrigatória.
2. Faça o desenquadramento do MEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Solicite o Desenquadramento do SIMEI com a devida justificativa (ex: faturamento ou atividade).
3. Registre a alteração na Junta Comercial
- Atualize os dados do CNPJ, Contrato Social e demais documentos.
- Mude o porte da empresa para Microempresa (ME).
- Um novo contrato social será necessário se o negócio for se tornar sociedade limitada (Ltda).
4. Escolha o regime tributário
- Com o apoio de um contador, defina se vai continuar no Simples Nacional ou migrar para Lucro Presumido ou Real.
- A opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro (ou imediatamente após a migração, em alguns casos).
5. Atualize os cadastros fiscais e trabalhistas
- Prefeitura, SEFAZ (se for comércio), Caixa Econômica (FGTS), INSS e eSocial precisam ser atualizados.
6. Adapte as rotinas contábeis e fiscais
- Implemente controle de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe), livro caixa, escrituração contábil e declarações mensais/anuais obrigatórias.
Quer implementar esses passos de forma estratégica? Conte com o apoio de uma assessoria contábil!
Quando é o Momento Ideal para Migrar de MEI para ME?
Não espere ultrapassar o limite de R$ 81 mil para agir. Ao prever o crescimento do seu negócio, planeje com antecedência a migração:
- A migração obrigatória deve ser feita até o último dia útil de janeiro para ter efeito retroativo ao início do ano;
- A migração voluntária pode ser feita a qualquer momento, mas os efeitos só se iniciam no mês seguinte ao pedido de desenquadramento.
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