Contabilidade em Brasília

Fique Atento!!!! Obrigatoriedade NFC-e para empresas do DF

A  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como a Nota Fiscal Eletrônica modelo 65, é o projeto  que substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 02D), a Nota Fiscal de Serviço (Modelo 03A) e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
As empresas do Distrito Federal já podem emitir voluntariamente a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá os documentos atuais em papel. Durante o período de adequação os dois modelos serão aceitos.
A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular  ou tablet, por exemplo,  conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.
NFC-e
A portaria 234/2014 estabelece os prazos de  obrigatoriedade de emissão da NFC-e. A partir da obrigatoriedade, o contribuinte não poderá autorizar novos ECFs (para emissão de  Cupom  Fiscal) nem utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor (nota modelo 002-D) ou Nota Fiscal de Serviço Modelo 03-A . Para quem já possui ECF autorizado, ele continuará sendo utilizado pelo prazo de 2 anos a partir do início da obrigatoriedade do contribuinte.
Para o Distrito Federal a obrigatoriedade foi estabelecida da seguinte forma:

a) A partir de 1º de janeiro de 2016:
– novos contribuintes
– empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração
b) A partir de 1º de julho de 2016:
– Optantes pelo Simples Nacional faturamento superior a 1,8 milhão;
– demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal
c) A partir de 1º de janeiro de 2017:
– Optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a 360 mil Reais
d) A partir de 1º de julho de 2017:
– demais optantes pelo Simples Nacional

Pergunta e Respostas:
1.Os Microempreendedores também estão obrigados e emitir a NFC-e?

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Microempreendedores Individuais não são alcançados pela obrigatoriedade de emissão de NFC-e.

NFC-e que substituirá as notas fiscais de venda ao consumidor , o Cupom Fiscal e as notas de serviço modelo 03A no Distrito Federal.

2. Quais são as vantagens da NFC-e? 

3. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

4. Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?

5. A NFC-e pode ser usada para venda com entrega em domicílio?

Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.

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