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“Vendi e não recebi. Tentei cobrar de todas as maneiras amigáveis possíveis e não tive sucesso. Não sei mais o que fazer”. Esse desabafo é fictício, no entanto, reflete a realidade de muitos comerciantes e prestadores de serviços que realizam trabalhos, investem tempo, dinheiro ou vendem produtos e colhem como resultado o prejuízo. Ao invés do dinheiro, veem consumidores que deixam de honrar o compromisso financeiro.

Só para se ter uma ideia, dados do primeiro semestre de 2016 revelam que o país possui quase 60 milhões de inadimplentes, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Isso significa quase 40% da população adulta. No entanto, os números podem ser maiores, já que muitas vendas são realizadas sem nota, ou seja, na base da confiança. Isso ocorre muito em comércios de bairro, entre vizinhos, colegas de trabalho ou entre amigos.
Em tempos de crise e em que grande parte da população anda com o “cinto apertado”, deixar de receber qualquer quantia pode significar sérios prejuízos. Por isso, quer saber o que fazer para garantir o que é seu por direito? Então o portal MundoAdvogados.com.br vai lhe explicar.

Venda com prova escrita

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Quando a venda é feita através de cheque, duplicata, com nota promissória, nota fiscal ou outra prova escrita, a cobrança é mais fácil. Isso porque existe um compromisso assinado entre as partes e que comprova a compra do serviço ou do produto. Nesses casos, basta o comerciante entrar com uma ação para advertir ao devedor do débito pendente. Chamada de “ação monitória”, deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo.
Feito isso, o juiz responsável expedirá um mandato de pagamento e o devedor terá 15 dias para executá-lo. Caso o devedor não conteste a cobrança e tampouco realize o pagamento, o mandato se converterá automaticamente em título executivo judicial. Isso significa a possibilidade de penhora ou apreensão de seus bens. O prazo para dar entrada numa ação monitória é de até cinco anos.
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Venda sem prova escrita

Nesses casos, conseguir receber o pagamento é um pouco mais complicado e demorado, no entanto, não é impossível. Para isso, é preciso que o comerciante lesado junte o máximo de provas possível e também conte com testemunhas que confirmem que o negócio foi feito e que não houve o pagamento. Conversas em redes sociais ou e-mails também valem como prova.
O passo a passo começa com iniciar uma “ação de cobrança”, que consiste em apresentar as provas obtidas no JEC. Como dito antes, o processo é mais lento, pois as provas devem passar por análise pericial. Além disso, ao contrário da ação monitória, a cobrança feita por meio desse procedimento abre espaço para que o acusado conteste a origem da dívida, as condições e o valor cobrado.

E se faltam provas?

Quando a venda é realizada sem nenhum tipo de prova, a cobrança é muito difícil de ser realizada, já que fica a palavra de uma pessoa contra a da outra. Por isso, não deixe de documentar de alguma maneira sua venda. Isso lhe dará garantias de recebimento, nem que seja por meio judicial.
Você passa por uma situação semelhante e quer buscar seus direitos? Então entre em contato com um advogado especializado. Ele poderá ajudar você no processo de cobrança, minimizando os prejuízos.
Fonte: MundoAdvogados.com.br

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