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PRONAMPE: Tire todas as suas dúvidas

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1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) e é destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado às Micro e Pequenas Empresas  a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

3) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe: 

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No momento somente a Caixa Econômica Federal já está operando o PRONAMPE. Demais instituições estão em fase de validação para começarem a operar com o programa.

 4) Características e condições gerais do PRONAMPE

4.1) Limite de operações por empresa:

A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

 4.2) Finalidade do crédito:

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, entre outras) sendo proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

4.3) Taxa de juros:

A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. A selic atualmente está em 2,25% ao ano.

4.4) Prazo limite para contratação da linha de crédito:

As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

4.5) Prazo total de pagamento:

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. 

4.6) Prazo de carência:

O prazo de carência é de até 08 meses.  

4.7) Garantias:

Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO. .

5) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?    

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

6) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que contratar o PRONAMPE?  

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:  
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.  
Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

7) Empresas com inadimplência terão acesso ao crédito? 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. 
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

 

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