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Quer mudar para o Simples Nacional e não sabe como? Veja aqui o passo a passo
Essa mudança pode ser mais simples do que você imagina, então se liga em como você deve prosseguir para mudar para o Simples Nacional!
Os proprietários de empresas podem optar por fazer mudanças em suas disposições fiscais ou ser obrigados a fazê-lo por lei. Há vários anos, um comitê decidiu alterar a estrutura tributária e fazê-lo de forma mais benéfica. A cada ano, há um prazo para a mudança de um regime tributário para outro.
O Simples Nacional, em muitos casos, é um regime tributário vantajoso. Discutiremos, aqui, a mudança de regime para o Simples.
Entenda como ela pode ser feita — e quando.
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Como mudar para o Simples Nacional?
Como já mencionamos, essa é uma mudança que deve ser pensada e estudada, por isso, antes do passo a passo, vamos dar uma olhada nas particularidades do Simples Nacional e entender quando essa mudança é permitida.
Como funciona o Simples Nacional
Com o Simples Nacional, as pequenas e microempresas têm acesso a um sistema de tributação simplificado, em que o pagamento de todos os impostos ocorre por meio de uma única guia e é um único pagamento devido no dia 20 de cada mês.
Quando posso mudar de regime tributário para o Simples Nacional?
A mudança de regime tributário para o Simples pode acontecer por alguns motivos, veja, abaixo, quando é possível mudar de regime tributário.
Obrigatoriedade de desenquadramento por limite de receita – uma empresa que opera como MEI – Microempreendedor Individual, cuja receita anual era superior a R$ 81.000, seria desqualificada. Os limites de receita são rigorosamente aplicados e, uma vez excedidos, a mudança para o Simples Nacional é obrigatória;
Atividade econômica não permitida – também é possível migrar para o Simples Nacional, devido às atividades realizadas por sua empresa. Na condição de Microempreendedor Individual, certas atividades não podem ser desenvolvidas;
Obter receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões – as empresas que escolhem o Simples Nacional devem ter uma receita bruta anual máxima de R$ 4,8 milhões;
Não efetuar atividades econômicas – empresas que exercem atividades econômicas devem ser obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real, independentemente do seu faturamento anual;
Estar enquadrado nas atividades permitidas – é necessário estar enquadrado nas atividades regulamentadas para o Simples Nacional.
Além do enquadramento obrigatório, o empresário também pode fazer a migração voluntária. Um contribuinte pode mudar para o Simples Nacional se desejar, estando dentro das exigências permitidas. A mudança para uma opção mais benéfica pode ajudar as empresas a economizar nos impostos e a melhorar sua saúde financeira.
Passo a passo para mudar para o Simples Nacional
No final do ano, os contadores avaliam o balanço da empresa e sugerem o esquema fiscal mais eficiente para o próximo ano. Os especialistas determinam o melhor esquema de impostos calculando e considerando vários fatores. A missão da profissão contábil é auxiliar as empresas na determinação do regime tributário mais apropriado para o próximo ano.
- A cada ano, é estabelecido um prazo para a mudança para um novo sistema, por isso verifique os prazos para a mudança;
- É necessário fazer o encerramento do atual regime tributário para, então, poder aderir ao novo;
- Para entrar no Simples Nacional, as empresas devem fazê-lo através do portal oficial;
- É extremamente importante ter o apoio de um contador. Ele é o profissional responsável por fazer todo o processo de mudança.
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