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Recuperação de Crédito Tributário para Empresas de Construção Civil

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A recuperação de crédito tributário é uma possibilidade muito interessante para empresas que desejam economizar com impostos.
Muitas empresas podem requisitar a recuperação de crédito tributário, e aquelas ligadas à construção civil possuem ainda mais chances de obterem esse direito, visto que o governo pode tributar essas empresas de várias formas diferentes, e esses tributos não são necessariamente obrigatórios.
Por exemplo: um imposto só pode entrar em vigor um ano depois de ter sido promulgado. Da mesma forma, alíquotas só podem ser alteradas por leis, e quando impostos surgem sem respeitar essas regras, se tornam ilegais, fazendo com que as empresas tenham direito à recuperação de crédito tributário.

Eu posso requisitar a recuperação de crédito tributário?

Para se certificar, você precisa conhecer as duas principais situações onde seu negócio se torna apto a obter a recuperação de crédito tributário:

1 – Apropriação de Créditos Fiscais Administrativos

Créditos Fiscais Administrativos são bastante comuns para empresas de construção civil. Normalmente, é possível encontrar créditos do INSS por conta de fatores como o pagamento de 13º para funcionários que, por algum motivo, se afastaram, além de cálculos errados de férias.

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Ter a orientação e a ajuda de um advogado trabalhista ajudará durante todo o processo de solicitação de recuperação de créditos tributários.

2 – FGTS sem Justa Causa

É possível excluir o adicional de 10% que incide sobre a multa de FGTS quando há demissão sem justa causa, o que significa que a empresa poderá recuperar o dinheiro

Como requisitar a recuperação de crédito tributário?

Toda vez que uma empresa de construção civil adquire matéria-prima para realizar os serviços, são pagos impostos, mais especificamente o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. O que acontece a seguir é a geração de créditos, já que o IPI não incide sobre a venda de imóveis, e essa é justamente a atividade fim da construção civil!
Esses créditos vão se acumulando, e não podem ser utilizados, já que a Receita Federal veta a utilização dos mesmos. Mas, é possível requisitar os créditos judicialmente, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade por conta da violação do princípio de não-cumulatividade tributária. Assim, o empresário pode obter uma decisão favorável à sua causa. Para isso, o caso deve ser submetido à apreciação dos Tribunais Regionais Federais.
Portanto, os impostos cobrados nas circunstâncias descritas acima podem ser recuperados em forma de crédito, e esses créditos podem ser utilizados para o pagamento de impostos como o IRPJ, a CSLL, o PIS e o COFINS!

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