A obtenção de uma margem de lucro adequada deve ser o critério para a escolha do melhor regime tributário para empresas de construção civil. Para se chegar a uma conclusão acertada, é necessário definir o tipo de sociedade, as formas de venda dos empreendimentos e os recursos financeiros utilizados.
Para consolidar e centralizar os investimentos apurados e definir a estratégia a ser adotada para o regime tributário, o primeiro passo é a definição da sociedade, deixando claro o que cada sócio e investidor pretende com a sociedade e o que cada um planeja com o negócio.
Com relação ao regime tributário, a empresa de construção civil pode fazer a opção pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Não havendo qualquer problema em juntar os lucros e despesas de empreendimentos diferentes, considerando tudo como apenas um resultado, a melhor opção pode ser pelo lucro real.
No caso de se fazer a contabilidade analisando cada empreendimento, pode-se fazer a opção pelo lucro presumido, entendendo sempre que, no lucro presumido, a carga tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é sempre a mesma, enquanto que, no lucro real, em razão da diferença da base de cálculo, a carga tributária irá depender dos custos de construção.
Regime tributário depende do tipo de empresa
Torna-se evidente que, para a escolha do melhor regime tributário para empresas de construção civil, os empresários (ou empresário) deve procurar ajuda especializada, através de profissionais que possam analisar e definir a melhor forma de escolha para a empresa. A contratação de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para construção civil vem sendo um fator determinante para o planejamento tributário de empresas deste segmento, visando uma maior lucratividade para o negócio.
Isso porque, na opção pelo lucro real, em grande parte dos casos, o regime tributário pode ser melhor para empresas com vários empreendimentos, já que, enquanto se investe num projeto, pode-se obter o lucro em outro.
Uma empresa contábil especializada no nicho da construção civil pode confirmar os procedimentos a serem adotados com relação ao regime tributário. Com base em projeções financeiras, pode-se optar por um ou outro regime, visando sempre atingir as margens de lucro necessárias.
Para conhecer a estrutura econômica da empresa é preciso analisar a rentabilidade, identificando a estrutura de receitas e despesas referentes ao negócio, possibilitando a apuração de um resultado econômico favorável.
Na construção civil, uma SCP – Sociedade por Conta de Participação é uma sociedade constituída com base na confiança. O sócio que aparece deve confiar no sócio oculto, uma vez que é ele quem representa a empresa perante o fisco e os fornecedores. Nesse tipo de sociedade, os sócios podem ser pessoas físicas, embora seja necessário que tenha pelo menos uma pessoa jurídica.
No atual regulamento do Imposto de Renda, os lucros e prejuízos apurados só podem ser compensados com resultados apurados pela SCP, sendo recomendado que o terreno onde está sendo concretizado o projeto esteja no nome do chamado sócio ostensivo.
O mais comum na construção civil é uma SPE – Sociedade com Propósito Específico, onde o objeto social é exclusivo para determinado empreendimento, não podendo assumir dívidas ou encargos de outra natureza, oferecendo maior garantia para seu direcionamento econômico. Como se trata de um fim específico, a SPE oferece maior segurança aos sócios participantes, assim como aos credores.
A tributação não é diferente da SCP, no entanto é um tipo de sociedade mais aceita pelos investidores, já que isola os riscos e não mistura os encargos empresariais, embora o terreno deva estar em nome dos sócios, o que exige a presença de todos para qualquer decisão.
No caso de um consórcio, que é utilizado quando a sociedade é composta por mais de uma pessoa jurídica, não há um caráter jurídico para o empreendimento, devendo cada pessoa jurídica escolher o melhor regime tributário, apropriando as receitas e despesas na direta proporção de sua participação no investimento.
Escolhendo o melhor regime tributário para empresas de construção civil
Uma empresa contábil, especializada em contabilidade para construção civil pode definir a melhor modalidade de sociedade e, a partir daí, analisar qual será o regime tributário mais adequado para o empreendimento.
Nessa análise entra em jogo a lucratividade do empreendimento, com base em projeções financeiras, e o fluxo de caixa, que é um fator determinante para o andamento da empresa, direcionando para um regime tributário que evite recolhimentos desnecessários de tributos.
Na construção civil, as melhores escolhas estão nos regimes tributários de lucro real ou de lucro presumido.
O regime tributário deve ser escolhido no ano corrente e não pode ser alterado durante o exercício social. Assim, a melhor escolha deve ser baseada no fluxo de caixa, podendo estabelecer melhores condições para a definição do regime tributário.
A diferença entre um regime tributário e outro está na forma de apuração da base de cálculo, uma vez que a alíquota de Imposto de Renda é a mesma para o lucro real e para o lucro presumido.
O lucro presumido trabalha com a estimativa de lucro, sendo uma modalidade mais recente, já que, antes de sua implantação, era possível apenas calcular através do lucro real, exigindo das empresas de construção civil um controle contábil mais rígido.
No lucro presumido, a empresa estima a base de cálculo de acordo com um percentual de presunção. A Receita Federal presume que parte dessa receita é lucro e considera para as incorporações o percentual de 8% para o Imposto de Renda e de 12% para a CSLL, determinando assim a base de cálculo dos tributos. É importante destacar que o imposto deve ser recolhido, mesmo que a empresa apresente prejuízo.
No lucro real, o cálculo é feito com base no lucro contábil apresentado, após os ajustes de adições e exclusões permitidas pela lei. Como regra geral, a empresa só paga tributos quando apresenta lucros.
Havendo prejuízo no exercício, a empresa não precisa recolher qualquer tributo e, por esse sistema, a alíquota do PIS passa a ser de 1,65%. Contudo, o PIS passa a ser não cumulativo e a empresa tem direito ao crédito do imposto quando adquire matérias primas, quando paga energia elétrica ou aluguéis, entre outros serviços.
Com a complexidade apresentada pela legislação, o empresário deve consultar uma empresa com profissionais especializados em contabilidade para construção civil, podendo definir o melhor regime tributário para sua empresa de construção civil.
Ainda restam dúvidas para a escolha do melhor regime tributário para empresas de construção civil? Comente abaixo!
Venha tomar um café conosco e vamos discutir sobre estes e outros assuntos pertinentes à empresas da construção civil.
Até breve!
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