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Supersimples: entenda se ele é o regime adequado para seu negócio da construção civil
Leia o nosso artigo e entenda se, de fato, o Supersimples é o regime adequado para o seu negócio
Cuidado com temas que giram em torno de tributo em seu empreendimento é essencial, e entender se o Supersimples é a melhor alternativa no que diz respeito ao recolhimento de impostos é uma dúvida presente no dia a dia de muitos gestores.
Isso porque, de forma geral, ele foi pensado, de fato, como forma de reduzir a carga tributária de empresas específicas.
Mas será que o Supersimples é mesmo a melhor opção para sua construtora?
Leia o nosso artigo até o final e fique por dentro!
Entenda o que é o Supersimples
Supersimples é mais conhecido como Simples Nacional.
Na verdade, logo quando foi instituído, no ano de 2006, era comum se adotar essa nomenclatura para falar sobre esse regime, porém a segunda opção se popularizou.
Então, ele é um programa governamental que busca reconhecer a importância das micro e pequenas empresas para a economia nacional, bem como o peso da carga tributária para negócios desse tamanho.
Por conta disso, o Supersimples busca reduzir as alíquotas dos impostos incidentes sobre as atividades dessas empresas, sejam elas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços.
Ele foi instituído pela Lei 123/2006, porém existem vários critérios que permitem, ou não, um negócio de nele se enquadrar, como, por exemplo:
- Atividade desenvolvida;
- Limite de faturamento (máximo até R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior);
- Composição societária;
- Inexistência de débitos tributários.
Também, essa lei procura reduzir a burocracia suportada por micro e pequenos empreendedores ao buscar formas de acelerar a abertura e facilitar a baixa desses tipos de negócios.
Por conta desse e vários outros benefícios é que muitos empreendedores desejam ter sua empresa da construção civil como optante do Supersimples.
Conheça as principais dificuldades relacionadas a escolher o regime tributário ideal para o seu negócio
Mas, paralelamente a toda essa vontade, existem vários aspectos que podem servir como obstáculos para identificar se esse é o regime tributário ideal para o seu negócio.
Um deles é o desconhecimento da lei.
Isso porque, como já vimos, existem vários detalhes que devem ser do seu conhecimento antes de optar por esse enquadramento.
Caso você faça uma escolha errada, deverá pagar ao fisco, na situação de ter recolhido imposto a menor, toda a diferença do período, tendo como base aquela que seria adequada à sua empresa.
Já pensou ter apurado todo um ano como Supersimples e só no final descobrir que o enquadramento foi indevido e ter que recolher a diferença de todos os tributos dos 12 últimos meses?
Além disso, você deverá cumprir várias obrigações acessórias retroativas, com envio de declarações, sem contar nas multas pagas por cada uma delas, decorrente dos atrasos…
Será que, de fato, o Supersimples é a melhor opção?
Mas eu preciso te contar uma coisa: nem sempre optar pelo Supersimples vai ser a melhor alternativa para o seu negócio. Vou te mostrar o motivo, mas antes, você precisa conhecer o enquadramento no Lucro Real.
De forma resumida, ele é um regime tributário que usa o lucro que a empresa realmente obteve no período para calcular o IRPJ e a CSLL.
Inclui-se que nele também é necessário recolher o PIS e a COFINS sobre o faturamento.
Mas digamos que você é uma empresa da construção civil e está no início das operações e não vem tendo lucros.
Então, ao apurar pelo Lucro Real, você não precisará pagar nem o IRPJ nem a CSLL do período.
Ainda, poderá recuperar o prejuízo, de acordo com critérios estabelecidos em lei, em situações futuras, reduzindo da base de cálculo dos respectivos tributos caso tenha lucro.
O PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento.
Esse regime, embora tenha uma alíquota um pouco mais alta, permite que você possa se creditar dos respectivos percentuais nas compras.
Caso você, por estar começando, tenha um faturamento reduzido, poderá ter mais créditos do que débito dos impostos e também não precisará recolhê-los no período.
Em situações como essa, se você tiver um faturamento, ao estar enquadrado no Supersimples deverá recolher os tributos, já que os impostos são calculados sobre a sua receita.
Percebeu que nem sempre o Supersimples será o regime tributário ideal para o seu negócio?
Saiba quem pode te ajudar a tomar decisões corretas quando o assunto for Supersimples!
Dessa forma, a ferramenta correta que você deve usar para ter maior certeza sobre qual enquadramento tributário escolher para o seu negócio é o planejamento tributário.
Através dele, é feita uma análise, com critérios específicos, que vão te ajudar a localizar qual a opção que representa menores gastos.
E nós, da Capital, somos uma contabilidade especializada em empresas da construção civil focada em levar as melhores soluções aos nossos clientes.
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