Ao abrir um consultório, o profissional odontológico deve se preocupar primeiramente com a forma como ele será administrado contábil e financeiramente. Para poder trabalhar no mercado, obrigatoriamente o dentista precisa legalizar seu consultório, o que o leva à necessidade de analisar a melhor tributação para dentistas.
A tributação para dentistas pode ser feita segundo dois modelos permitidos pela legislação: como pessoa física, utilizando um Livro Caixa e trabalhando como profissional liberal, ou seja, como autônomo, ou como pessoa jurídica, constituindo uma empresa e atendendo os trâmites exigidos pela lei.
Índice
Como saber a melhor opção para tributação para dentistas?
Para o profissional, é preciso estudar as condições mais convenientes para escolher a melhor tributação para dentistas, se pessoa física ou pessoa jurídica.
Na verdade, não há uma resposta pronta para essa decisão, uma vez que cada caso deverá ser analisado segundo suas características.
No entanto, existe como fazer simulações sobre as condições possíveis para tributação para dentistas, que podem ser resumidas como faremos a seguir:
Se o profissional de odontologia optar pela pessoa física, deverá utilizar o Livro Caixa para fazer os lançamentos das despesas dedutíveis referentes ao consultório, como aluguel, pagamento de funcionários, contas de luz, água, telefone e internet e compras de materiais utilizados em sua profissão e na administração do consultório.
Com o lançamento das receitas e dedução das despesas, é possível chegar ao valor tributável e, nesse caso, é importante saber sobre todas as despesas que podem ser deduzidas.
Se o resultado final apresentado para fazer a tributação para dentistas estiver na alíquota de 27,5% e o valor de abatimento estiver em 30% do imposto devido, vale a pena fazer uma simulação do valor que poderia ser pago se o dentista constituísse sua empresa.
Tributação para dentistas com pessoa jurídica
Ao se fazer a opção de pagar a tributação para dentistas através de pessoa jurídica, o profissional poderá optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Até 2014, a pessoa jurídica para dentistas estava restrita a apenas dois tipos de enquadramento na tributação para dentistas, o Lucro Presumido e o Lucro Real, utilizando-se, então, na maioria dos casos, o Lucro Presumido, uma vez que a alíquota do Imposto de Renda no Lucro Real é maior.
Contudo, a partir de 2015, em razão da aprovação do denominado Super Simples pelo Congresso Nacional, apresentou-se mais uma opção para a tributação para dentistas.
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Qual a melhor tributação para dentistas: Lucro Presumido ou Simples?
Afunilando a busca pela melhor tributação para dentistas, o profissional pode pensar no Lucro Presumido ou no Simples Nacional. Ainda assim, é necessário fazer uma avaliação caso a caso para optar pela melhor solução.
Para encontrar a melhor opção é preciso realizar um estudo detalhado de algumas variáveis que irão gerar impacto na escolha, principalmente com relação ao faturamento anual do consultório, do número de funcionários e da alíquota de ISS cobrada pelo município sede do estabelecimento.
Pode-se fazer uma simulação das duas situações da tributação para dentistas, com uma resposta diferente para cada situação.
Numa comparação entre os dois sistemas de tributação, o Simples Nacional e o Lucro Presumido, devemos considerar o valor do imposto da Contribuição Previdenciária Patronal, que está incluso no Simples Nacional, mas que deve ser recolhido à parte no sistema de Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, o percentual pode variar de 13,33% a 16,33%, dependendo do ISS, que pode estar entre 2% e 5%, dependendo do município. Esse percentual engloba os seguintes tributos: PIS/PASEP, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.
O Simples Nacional, por sua vez, além desses impostos, também inclui a Contribuição Previdenciária Patronal, com a alíquota de 17,22% sobre o faturamento do consultório.
Exemplos de simulações da tributação para dentistas
Numa primeira simulação, podemos imaginar uma clínica com faturamento de R$ 30 mil por mês, mantendo essa média durante o ano e conseguindo um faturamento anual de R$ 360 mil, o limite para a alíquota de 17,22%.
Considerando uma folha de pagamento de R$ 5 mil, o consultório deverá pagar o valor de R$ 5.316 de impostos a recolher mensalmente, ou seja, R$ 30 mil x 17,72%.
Através do Lucro Presumido, com ISS de 5%, com alíquota total de impostos de 16,33%, o consultório estaria recolhendo R$ 4.889 de impostos, além de 27,8% de INSS patronal, no valor de R$ 1.390 (27,8% sobre R$ 5 mil da folha de pagamento). Nesse caso, como o valor do imposto total seria de R$ 6.279, o Simples Nacional seria a tributação para dentistas mais vantajosa.
No entanto, se a clínica, na mesma situação financeira, porém com uma folha de pagamento de R$ 2.000, fizesse essa simulação, o valor total dos impostos pelo Lucro Presumido seria de R$ 4.555, valor que seria menor do que através do Simples Nacional.
Como se pode perceber, cada situação deve ser bem analisada e, para isso, a melhor forma é consultar um profissional especialista em tributação para dentistas, ajudando o profissional a escolher o melhor regime tributário.
Se você tiver dúvidas, por favor, entre em contato. Podemos ajudar a sanar todas as suas dúvidas sobre qual o melhor regime de tributação para o seu consultório odontológico.
Até Breve!