O preço era atrativo, o produto parecia ser bom, você gostou e comprou. No entanto, ao recebê-lo e analisá-lo com calma descobriu que nem todas as características anunciadas pela empresa estavam presentes. Você se sente enganado e se dá conta que foi vítima de uma propaganda enganosa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, propaganda enganosa é toda ação que passa falsa realidade de um produto ou bem de consumo ao comprador. Trata-se de um ato que omite informação e induz a pessoa à compra de algo que é muito mais interessante no anúncio do que na realidade. Como se diz popularmente, é ‘comprar gato por lebre’.
A propaganda enganosa pode se apresentar de várias formas, como através da omissão de características ou da origem do produto, e também ser de qualidade considerada inferior do que o anunciado. Ainda pode ser por meio da diferença da quantidade divulgada, ou preço e formas de pagamento em desacordo com o que foi dito no momento da compra.
Como afirma o Código de Defesa do Consumidor, o produto ou bem tem que cumprir o que anuncia. Se a empresa cobra tarifas adicionais no plano de internet sem que tenha sido clara com o consumidor, está em desacordo com a lei, ou seja, comete um crime. O mesmo ocorre com a concessionária que esconde problemas do veículo e até mesmo com a embalagem que mostra um produto muito mais saboroso e atrativo do que está dentro da caixa.
O que fazer ao ser vítima de propaganda enganosa?
Em situações assim, um dos primeiros passos é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a questão. Especialistas explicam que é importante documentar a ação para que se produza prova material, como afirma o advogado Neudi Fernandes:
“Orientamos que (a vítima) reúna todos os comprovantes de pagamento, bem como as faturas de cobranças, as reclamações realizadas”.
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Outro passo importante é buscar o auxílio de um advogado especializado em propaganda enganosa. Isso principalmente quando o problema envolver danos morais, danos físicos ou à saúde, prejuízos financeiros, entre outros. O profissional analisará a questão e buscará as melhores soluções jurídicas ao caso que pode, inclusive, gerar uma indenização a ser paga pela empresa ao consumidor lesado.
Fonte: MundoAdvogados.com.br