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Desoneracao De Folha De Pagamento O Que E E Eu Posso Optar (1) Contabilidade Em Brasilia Df | Capital Assessoria Contabilidade Em Brasília - Contabilidade em Brasília

A desoneração de folha de pagamento vai fazer você deixar os prejuízos fora da jogada na hora de contratar os seus funcionários! 

Caro empreendedor, eu tenho certeza de que você pensa duas ou três vezes antes de tomar uma decisão referente à contratação de novos funcionários para a sua empresa, certo
Por essa razão, sabemos muito bem que você pensa em todos os pormenores, desde o investimento do tempo gasto em entrevistas de emprego, a estrutura para deixar essa nova pessoa contratada minimamente confortável – mesa, cadeira, computador -, até os custos com a parte mais burocrática da contratação, como os impostos a serem pagos. 
Todas essas preocupações rondam os seus pensamentos nas horas de tomar uma decisão, e por isso, é muito bom quando recebemos uma informação que nos mostre formas de reduzir os custos do que pretendemos fazer. 
Exatamente por esse motivo, viemos oferecer isso para você: uma informação valiosa para os gastos em suas novas contratações! 
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Vamos falar sobre a desoneração de folha de pagamento

O que é? 

A desoneração de folha de pagamento é uma medida governamental que permite substituir a forma de calcular a contribuição previdenciária de determinados segmentos corporativos. 
Dessa forma, é possível reduzir a carga tributária das instituições e, assim, estimular as contratações e potencializar a economia. 
E aí, está gostando da notícia? Quer saber melhor como isso é feito? Pois siga atento porque vamos falar mais sobre o assunto!
Desde a modificação da Lei 12.546/2011, as empresas – com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional – podem determinar a forma de tributar seus colaboradores, pela forma tradicional, ou pela chamada CPRB (Contribuição 
Previdenciária sobre a Receita Bruta), que configura a desoneração de folha de pagamento.. 

Mas, qual é a diferença das duas formas de recolhimento?

  • Formato tradicional: a contribuição é feita com base na folha de pagamento do funcionário. Nela, a contratante para 20% sobre o valor pago ao contratado;
  • CPRB: aqui, a contribuição será determinada a partir da receita bruta, que varia de 2% a 4,5%, dependendo do setor de atuação. 

O recolhimento da CPRB é realizado através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 
Perceba que, na forma tradicional, apenas o fato de uma empresa ter mais funcionários contratados incide diretamente no valor pago para o INSS, independente do valor do seu faturamento. 
A possibilidade de substituição pelo CPRB, ou seja, pela desoneração de folha de pagamento, pode ser mais justa, visto que um maior número de funcionários em uma empresa não necessariamente gera uma maior receita a mesma. 
De qualquer forma, é válido lembrar: a escolha é feita pelo próprio empresário e, dessa forma, ele poderá analisar cada possibilidade e definir qual será a forma mais vantajosa para o seu negócio. 

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Quer saber se você pode escolher pela desoneração de folha de pagamento? 

Segue uma breve lista de alguns dos setores que podem optar pela desoneração de folha de pagamento: 

  • Serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação; 
  • Serviços de transporte ferroviário, metroviário e rodoviário coletivo de passageiros; 
  • Serviço de transporte rodoviário de cargas; 
  • Empresas do setor de construção civil; 
  • Serviço de construção de obras de infraestrutura; 
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 
  • Fabricantes de produtos classificados na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), sendo alguns deles: indústrias de 

vestuário, tecidos, couro, calçados, máquinas e equipamentos, veículos, carnes e algumas miudezas comestíveis; 

  • Setor hoteleiro. 

Então, querido empreendedor, veja que estamos lhe dando informações úteis e valiosas para que você reduza os seus gastos e, assim, tenha mais poder de investimento. 
Isso porque estamos do seu lado em prol da prosperidade do seu negócio. 
Portanto, se você ainda tem alguma dúvida sobre a desoneração de folha de pagamento, ou sobre qualquer outro assunto que interfira da gestão do seu negócio, clique aqui e entre em contato agora mesmo com um de nossos profissionais! 

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Desoneração de folha de pagamento: o que é e eu posso optar?
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Desoneração de folha de pagamento: o que é e eu posso optar?
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