O mercado da construção civil, assim como todos os outros, é impactado por um fator que dificulta tanto o seu crescimento quanto o do País: a carga tributária. Por ser excessiva, ela impede a especialização da mão de obra, a evolução das tecnologias utilizadas nos canteiros e a implementação de métodos que melhorem a qualidade das construções. Como resultado, as obras e as empresas acabam sendo drasticamente impactadas. O bom é que hoje, você pode contar com softwares ERP que permite e redução da carga tributaria.
Muitas vezes, o alto peso dos impostos aumenta os custos dos projetos e os inviabilizam, gerando inúmeros prejuízos para as companhias. A boa notícia é que, com um bom planejamento tributário, é possível avaliar maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre as construtoras, incorporadoras e imobiliárias. Abaixo, falaremos sobre as 3 principais formas, que podem ser analisadas através desse planejamento. Veja:
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Escolha do regime tributário mais adequado
Infelizmente, poucos gestores do ramo da construção civil dão importância à escolha do regime de tributação, pois acham que isso não fará nenhuma diferença. Mas o que eles provavelmente não sabem é que o lucro real e o lucro presumido possuem conceitos bem diferentes. Um dos principais aspectos que os diferem é a forma de apuração da base de cálculo, já que a alíquota é a mesma para ambos.
Quando escolhido adequadamente, o regime pode reduzir bastante a carga tributária, incide sobre o negócio, sem que a lei seja desrespeitada. Para os especialistas, a carga tributária do IR (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é sempre a mesma no lucro presumido. Mas no lucro real, a carga tributária depende dos custos de construção.
O lucro real, na maioria das vezes, é mais indicado para aquelas empresas que têm vários empreendimentos lançados, pois enquanto investem em uma determinada construção, elas obtêm lucros em outra. Mas a escolha depende da realidade de cada empresa. Por isso, é importante fazer simulações para avaliar qual se encaixa melhor ao contexto da organização e também ver se não há restrições na legislação.
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Utilização de incentivos fiscais
Os incentivos fiscais, previstos na Constituição Federal e concedidos pela União, pelos estados e municípios, preveem a redução ou isenção da alíquota de determinados impostos. Com esses incentivos, as construtoras, incorporadoras e imobiliárias ganham um ‘fôlego’ no caixa, e podem destinar os recursos que serviriam para o pagamento de impostos à ações mais estratégias, como treinamentos e compra de novos equipamentos.
Um exemplo de incentivo fiscal é o RET (Regime Especial de Tributação), que permite a unificação de impostos e a diminuição da tributação. Na IN RFB nº 1.435/2013, o RET prevê a unificação dos tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, quando estas forem responsáveis por construções ou reformas de creches e pré-escolas e por construções de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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Aquisição de recursos em nome do proprietário
Quando uma construtora adquire insumos e realiza contratações em seu nome, por conta própria, ela não tem como se livrar do recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas quando atua como mandatária da incorporadora ou do proprietário, realizando a compra em nome deste, então ela não precisa pagar esses impostos, o que também ajuda a reduzir a carga tributária.
Como você pôde ver, existem muitas maneiras de reduzir a carga tributária que incide sobre construtoras, incorporadoras e imobiliárias. Todas essas formas devem ser avaliadas cuidadosamente na hora do planejamento tributário. Este fica muito mais eficiente quando realizado com o auxílio de software ERP especialista na construção civil, que permita a verificação da situação fiscal e contábil da empresa de forma rápida e fácil.
E então, o que achou do nosso artigo? Conhece alguma outra maneira de reduzir a carga tributária? Compartilhe-a com a gente nos comentários!
Fonte: Globaltec