Regime Especial de Tributação – Como funciona para empresas de construção civil?

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Saiba mais sobre o que é um Regime Especial de Tributação e como sua empresa de construção civil pode ser contemplada nesse regime!

Quando se abre uma empresa, a primeira coisa que nos vêm à mente são os lucros e um cenário no qual a prosperidade de sua empresa de construção civil é cercada de sucessos recorrentes, desfrutando dos resultados de muita dedicação e empenho de sua parte.
E, de fato, não é uma tarefa impossível de se realizar, afinal, se uma pessoa já conseguiu, você também tem plenas habilidades para conseguir e ainda ser melhor, e se ninguém conseguiu, sua missão pode ser se tornar o primeiro a atingir essa meta.
Sendo assim, antes de concretizar esse sonho, é necessário cumprir com algumas obrigações legais, um passo importante para que o seu objetivo converta-se em realidade. Então, vamos falar do RET (Regime Especial de Tributação) e como sua empresa de construção civil pode ser enquadrada nessa forma de tributação.
E então, vamos lá? Boa leitura!
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O que é o RET (Regime Especial de Tributação)?

Todo empreendedor se depara com um dilema que é impossível de se contornar: os impostos. É claro, não apenas para exercer a atividade que se dispõe a oferecer para a sociedade, mas todos as outras taxações que são incluídas para se prestar pagamento em decorrência das ações que são inevitáveis, como, por exemplo, as que incidem sobre a manutenção dos direitos de seus funcionários.
Para além disso, o sucesso das atividades financeiras dependem da conformidade com as taxas que o Estado exige, afinal, caso contrário, as penas podem ser penosas o suficiente para justificar uma interrupção nas atividades da empresa e, como isso é inteiramente indesejável, o melhor a se fazer é seguir as “regras do jogo” que se decidiu jogar.
Sendo assim, a busca pelo assunto sempre é incansável, com a finalidade de encontrar o máximo de economias e, dessa forma, potencializar a arrecadação financeira da organização, obtendo o máximo de lucros que farão seu empreendimento crescer.
Então, foi assim que você deve ter ouvido falar no RET, ou melhor dizendo, o Regime Especial de Tributação, que é definido como uma maneira alternativa de prestar os tributos existentes, com o objetivo interessante que visa pela extinção de trâmites e procedimentos para a emissão da nota fiscal, a redução dos impostos sobre a atividade executada e o agrupamento de tributos a serem prestados.
Contudo, ele só pode ser aplicado a certas atividades ou setores da economia que são de interesse governamental, ou seja, é uma troca mútua entre as partes envolvidas: a empresa que é contemplada tem uma redução de taxas e ganha determinados benefícios e o Estado consegue aquecer o cenário econômico em tempos difíceis, como em meio a uma crise.

Entenda como o RET (Regime Especial de Tributação) funciona para empresas de construção civil!

Agora que você sabe que o  que é RET (Regime Especial de Tributação), sua principal curiosidade é o que ela pode fazer pela sua empresa de construção civil, afinal, qual seria a finalidade de apenas observar todos esses benefícios sem ao menos poder ter a possibilidade de conseguir usufruí-los, não é mesmo?
Bom, se você quiser optar por esse regime diferenciado, deve atentar-se aos requisitos que a representação governamental da sua área de atuação exige. Por exemplo, caso você corresponda às condições, é possível optar pelo Regime Especial de Tributação para incorporação imobiliária!
Você gostou do conteúdo mas não sabe como sua empresa de construção civil pode optar por esse regime? Entre em contato com a gente e teremos o prazer em te ajudar a abrir caminho para o sucesso!

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