Furto ou roubo em estacionamentos: de quem é a culpa?

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A placa do estacionamento diz: “Não nos responsabilizamos pela segurança do veículo ou por itens de valor contidos dentro dele”. Ou seja, o estabelecimento está se eximindo de arcar com qualquer tipo de dano causado por um possível furto, ou até mesmo roubo do carro. Isso é correto?

Depende da situação. Na maioria dos casos, a Justiça condena o estabelecimento a indenizar a vítima quando o furto ou roubo acontece em estacionamentos privados, sejam eles pagos ou não. Advogados explicam que, ao cobrar para disponibilizar uma vaga, a empresa (um shopping, por exemplo) está automaticamente gerando uma “situação de depósito”, na qual se caracteriza a prestação de um serviço e, por conseguinte, o dever de zelar pelo bem. Sendo assim, se o furto ou o roubo ocorre, há uma falha no processo.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que haja indenização dos danos causados à vítima independentemente de culpa. Isso vale não somente para quando o veículo é furtado ou roubado, mas também para quando algo de dentro do carro é levado. Porém, essa situação exige comprovação, como afirmam profissionais da Drovetto Advocacia:

“Fazendo prova de que estava com os pertences, a pessoa pode requerer uma indenização do estabelecimento por meio de notificação ou ajuizando uma ação, bem como pedir danos morais.”

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O mesmo ocorre quando o estacionamento é privado e não cobra por isso, como em um supermercado, por exemplo. Segundo a Justiça, a partir do momento em que o estabelecimento comercial oferece um local para a pessoa deixar o carro enquanto realiza compras, passa a ser responsável pelo bem. Especialistas no tema dizem que o “estacionamento gratuito” é uma espécie de ferramenta para chamar o cliente, tratando-se de uma vantagem oferecida.
É por isso que a pessoa evitaria deixar o veículo na rua e preferiria colocar no estacionamento da empresa, por acreditar ser mais seguro. A situação fica ainda mais caracterizada quando existe guarita e cancela.
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Muitos órgãos públicos oferecem estacionamentos para pessoas que precisam frequentar o local e, na maioria das vezes, de maneira gratuita. No entanto, a Justiça tende a isentar o órgão de culpa por entender que, mesmo quando há vigilantes, eles são contratados para zelar pelo bem público, e não pelo privado.
Entretanto, cada situação necessita de uma análise específica e se verificam fatos como presença de cancelas, câmeras de segurança, muros, saídas e entradas de estacionamento e vigias uniformizados. Por isso, o direito de reivindicação existe.
O mesmo ocorre quando um veículo é furtado ou roubado dentro do estacionamento da empresa onde a pessoa trabalha. Se ficar provado que o local se caracteriza como um benefício ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a arcar com possíveis prejuízos causados. Tratam-se de indícios como maior segurança e tranquilidade do que deixar o carro em via pública, por exemplo.

Prejuízos em Zona Azul não são ressarcidos

A lógica de garantia de ressarcimento de danos em veículos não vale para as áreas conhecidas como Zona Azul, que são locais públicos onde a pessoa paga para estacionar. Segundo a Justiça, a cobrança existe para gerar controle e rotatividade das vagas em benefício do interesse comum dos cidadãos.
Você já enfrentou algum problema semelhante e gostaria de encontrar a solução? Então entre em contato com um advogado especializado em casos de furtos e roubos.
Fonte: MundoAdvogados.com.br

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